O dilema Jurídico do Marketing para profissionais de saúde

  • Post publicado:30 de março de 2025

Por: Dra. Pâmela Brizolla

Na Era Digital, a presença de médicos, profissionais da saúde, gestores de hospitais, clínicas e laboratórios é indispensável. No entanto, é fundamental que essa exposição ocorra de forma ética e juridicamente segura. As publicações nas redes sociais devem respeitar as normativas dos Conselhos de Classe, evitando a autopromoção e sensacionalismo, a promessa de resultados e a exposição de pacientes. Além disso, é essencial que qualquer divulgação de serviços seja informativa e de caráter educativo sempre devidamente pautada em dados científicos .

 A prudência na comunicação digital não apenas resguarda a reputação do profissional e da instituição, mas também previne riscos legais que podem comprometer sua atuação.

As normas estabelecidas pelos Conselhos de Classe, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) na Resolução nº 2.336/2023 e outras entidades reguladoras, impõem restrições à publicidade médica, visando proteger a relação médico-paciente e evitar práticas que possam induzir o público ao erro. Algumas diretrizes fundamentais incluem:

  1. Evitar a autopromoção e concorrência desleal – As postagens não devem enfatizar características pessoais do profissional, prometer resultados ou sugerir superioridade em relação a outros colegas.
  2. Proibição de sensacionalismo e mercantilização da medicina – Publicações que exploram casos clínicos de maneira apelativa, antes e depois de tratamentos sem respaldo científico ou frases de impacto para atrair pacientes podem configurar infração ética.
  3. Uso responsável de imagens e vídeos – A Resolução CFM nº 2.336/2023 proíbe a divulgação de imagens de pacientes, mesmo com autorização, em redes sociais para fins publicitários ou de autopromoção. 
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O uso de fotos e vídeos de pacientes é permitido apenas para fins científicos e educativos, como em congressos, eventos acadêmicos e publicações científicas, desde que haja consentimento formal e sigilo da identidade do paciente.

O  profissional deve sempre  garantir que a exposição respeite a dignidade do paciente.

Ou seja, não é permitido publicar imagens de pacientes nas redes sociais, mesmo com autorização, pois isso caracteriza infração ética.

4. Cuidado com informações médicas – Publicar conteúdos sobre doenças, tratamentos e inovações médicas é permitido, mas deve-se evitar divulgar informações sem embasamento científico ou que possam gerar falsas expectativas no público.

5. Respeito às regras de publicidade – Anúncios pagos, impulsionamentos e parcerias com influenciadores devem seguir as regras estabelecidas pelo CFM e demais órgãos competentes, assegurando que a divulgação mantenha caráter informativo e educativo.

Além de respeitar essas diretrizes, é recomendável que os profissionais da saúde contem com o suporte de um jurídico especializado na área da saúde para revisar suas estratégias de marketing, garantindo que suas ações estejam alinhadas com a legislação vigente. Uma comunicação digital bem planejada não apenas protege contra riscos legais, mas também fortalece a credibilidade do profissional e da instituição.