Por: Dra. Pâmela Brizolla
Na Era Digital, a presença de médicos, profissionais da saúde, gestores de hospitais, clínicas e laboratórios é indispensável. No entanto, é fundamental que essa exposição ocorra de forma ética e juridicamente segura. As publicações nas redes sociais devem respeitar as normativas dos Conselhos de Classe, evitando a autopromoção e sensacionalismo, a promessa de resultados e a exposição de pacientes. Além disso, é essencial que qualquer divulgação de serviços seja informativa e de caráter educativo sempre devidamente pautada em dados científicos .
A prudência na comunicação digital não apenas resguarda a reputação do profissional e da instituição, mas também previne riscos legais que podem comprometer sua atuação.
As normas estabelecidas pelos Conselhos de Classe, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) na Resolução nº 2.336/2023 e outras entidades reguladoras, impõem restrições à publicidade médica, visando proteger a relação médico-paciente e evitar práticas que possam induzir o público ao erro. Algumas diretrizes fundamentais incluem:
- Evitar a autopromoção e concorrência desleal – As postagens não devem enfatizar características pessoais do profissional, prometer resultados ou sugerir superioridade em relação a outros colegas.
- Proibição de sensacionalismo e mercantilização da medicina – Publicações que exploram casos clínicos de maneira apelativa, antes e depois de tratamentos sem respaldo científico ou frases de impacto para atrair pacientes podem configurar infração ética.
- Uso responsável de imagens e vídeos – A Resolução CFM nº 2.336/2023 proíbe a divulgação de imagens de pacientes, mesmo com autorização, em redes sociais para fins publicitários ou de autopromoção.

O uso de fotos e vídeos de pacientes é permitido apenas para fins científicos e educativos, como em congressos, eventos acadêmicos e publicações científicas, desde que haja consentimento formal e sigilo da identidade do paciente.
O profissional deve sempre garantir que a exposição respeite a dignidade do paciente.
Ou seja, não é permitido publicar imagens de pacientes nas redes sociais, mesmo com autorização, pois isso caracteriza infração ética.
4. Cuidado com informações médicas – Publicar conteúdos sobre doenças, tratamentos e inovações médicas é permitido, mas deve-se evitar divulgar informações sem embasamento científico ou que possam gerar falsas expectativas no público.
5. Respeito às regras de publicidade – Anúncios pagos, impulsionamentos e parcerias com influenciadores devem seguir as regras estabelecidas pelo CFM e demais órgãos competentes, assegurando que a divulgação mantenha caráter informativo e educativo.
Além de respeitar essas diretrizes, é recomendável que os profissionais da saúde contem com o suporte de um jurídico especializado na área da saúde para revisar suas estratégias de marketing, garantindo que suas ações estejam alinhadas com a legislação vigente. Uma comunicação digital bem planejada não apenas protege contra riscos legais, mas também fortalece a credibilidade do profissional e da instituição.
